Irei reduzir pensão que fiz em acordo

Feita por >Fabio>. 15 out 2018 Pensão

ela tirou meu filho da creche sem me falar e disse que não vai mandar as coisas dele quando estiver comigo..pq eu pago pensão e pedi que melhorasse o leite e mandasse mais fralda pro fds.. disse q n vai mandar mais..eu pago 20 por cento de um acordo consensual de alimentos e visitação e guarda que estava andando tudo junto ao divórcio..porém devido a não haver mais acordo ela ainda considera a unilateralidade dela no acordo tomando decisões ..meu filho está c a mae dela q é descontrolada..o dia todo ela resolveu montar um brechó..tendo em vista essa desavença.. vou diminuir a pensao para 15 por cento que ainda fica dentro no binômio de gastos..de 500 vou dar 369.90 mensalmente por transferência bancária.. pq n tenho condições de gastar além de 500 e ela ainda já tranbalhando..tenho uma carta dizendo isso q colocou na bolsa do menino..qdo eu o pego finge tudo está bem..eu queria saber saber se isso da o direito dela pedir execução pq n dei o que dava..enfim não existe nada decretado pela juíza sobre valores, nada homologado..eu abri um processo para julgamento de guarda alimentos e visitação.posso pagar esse valor, e esperar sentença do valor da juíza?

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Boa Tarde, se há somente acordo entre as partes, é o que foi acordado de comum acordo. Mas se já existe alguma sentença ou se já teve um processo para regularizar a pensão, esse valor deve ser pago, até a juíza decidir sobre um novo pagamento, caso contrário a mãe das crianças pode requerer sim a execução de alimentos.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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