IRF 2020

Feita por >KOSTTA>. 26 jun 2020 Planejamento tributário

Dúvida sobre IRF
Venho declarando IRF a alguns anos, mesmo não tendo obrigação. E era autônoma e tinha uma pequena renda abaixo de um salário mínimo.
Porém, tive que parar com as vendas fim do ano 2018. E no ano de 2019 não tive nenhum rendimento, não tenho carro, não tenho casa e nenhum bem.
Gostaria de saber se ainda tenho que declarar esse ano? Mesmo com zero a declarar?

Aguardo orientações!
Desde já, agradeço!

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A obrigação de declarar o imposto de renda é baseado em alguns itens:
1 - Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
2 - Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil.
3 - Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
4 - Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
5 - Tiveram, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
6 - Tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
7 - Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2019.

Advogado Alberto Caldeira Advogado em Porto Velho

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