Olá, gostaria de saber qual o procedimento no seguinte caso:
Eu tenho uma bebê de 4 meses que ainda mama no peito, mas também mama complemento. Não moro com o pai dela, mas agora ele resolveu que vai pegar ela todos os finais de semana para ir ficar na casa dele. O mesmo mora com os pais, que só tiveram contato com a bebê uma vez. Além do ambiente e pessoas serem desconhecidos, acredito que o ambiente possa vir a trazer danos à saúde da minha filha, por se tratar de um lugar com muita poeira e mofo. O pai já tem o direito de levá-la mesmo diante de tudo isso? Ele tem acesso direto à minha casa, tem necessidade de leva-lá tão nova?
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Manuela, o pai tem direito de estar com a filha, porém a visitação deve respeitar um cunho de razoabilidade conforme a idade da criança. No caso da sua filha, que tem poucos meses e ainda mama, o melhor para ela é estar mais com você. Você pode combinar de o pai voltar no mesmo dia. Havendo desentendimentos quanto a isso, o melhor é entrar com ação de regulamentação de visitas e o juiz é quem vai decidir.
Nos colocamos à disposição.
Atenciosamente,
Prata e Santana advogados
A guarda compartilhada, quando a criança permanece um tempo com o pai e outro com a mãe é melhor realizada quando há uma decisão judicial que regulamenta o caso concreto. Eu particularmente entendo que uma criança com quatro meses de idade que mama no peito não deve ser afastada da mãe e ainda é muito nova para ficar afastada de você por mais que duas ou três e principalmente em um fim de semana. Se o pai da criança insistir sugiro que procure um advogado ou a defensoria pública para homologar as visitas. A questão do mofo por certo poderá causar na criança problemas de saúde.
Boa Sorte. Att. Dr. Claudio Victor Freesz, Advogado OAB 15.691
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Prezada Manuela, bom dia!
Nesta idade da criança o pai não tem direito de retirá-la de perto da mãe, considerando ainda mais o fato de que é amamentada.
A orientação judicial para o caso é que o pai visite a filha na residência da mãe, por um período determinado.
Nesta fase, até os 04 anos de idade, a justiça entende que o melhor para o bem estar da filha é estar junto da mãe, sem visitas com pouso fora do lar. Ou seja, se o pai desejar ver a filha, deverá ir até a residência da mãe.
Orientamos que, caso não haja acordo entre vocês, a Sra. busque o auxílio de um advogado de sua confiança, para propor uma ação de regulamentação de guarda, definição da pensão e regulamentação das visitas.
Esperamos ter auxiliado na sua dúvida!
Atenciosamente,
Fernandes Sociedade de Advogados
Dra. Jeisemara Fernandes
Boa noite. O pai tem direito de estar com a filha, porém deve-se observar a idade da criança. No caso da sua filha, que tem poucos meses e mama, o melhor para ela é estar mais com você. Mesmo que o pai a veja, mas que no mesmo dia volte aos seus cuidados. Havendo desentendimentos quanto a isso, o melhor é entrar com ação de regulamentação de visitas.
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