Má prestação dos serviços contratados

Feita por >Ricardo Fonseca>. 2 mar 2017 Direito do consumidor

Prezados, Boa tarde!


Possuo dois contratos com uma operadora de celular para atender os serviços de telefonia móvel, nos planos controle para 2 linhas, no dia 17/02/2017 realizei o pagamento das duas linhas, referente o mês de janeiro e notei que pacote de serviços havia sido reduzido e por esta razão entrei em contato com a operadora pela central e reportei que já tinha feito o pagamento das linhas desde o dia 17/02/17 e estava com serviços reduzidos e solicitei uma verificação.


A operadora informou que o pagamento destas linhas não havia sido contabilizado em seus sistemas e orientou aguardar o prazo de 5 dias. Aguardei o prazo solicitado e permaneci durante todo esse tempo com serviço dados reduzidos e sem créditos nas linhas.


Após aguardar o prazo solicitado retornei o contato com a central e solicitei que fosse verificado se o pagamento das linhas foram contabilizados, a atendente da operadora informou que não havia baixa de pagamento e não constava nos sistemas da Empresa.

Realizei novo contato com claro pela central e informei atendente que estava de posse dos comprovantes pagos e encaminhados conforme orientação da atendente pelo e-mail, aguardei prazo de 24 horas conforme orientação da atendente e retornei contato, atendente fez a verificação e informou que tinha recebido o pagamento e que não constava nos sistemas da Empresa.

Atendente informou que já havia uma reclamação a meu pedido para verificarem o porque da baixa de pagamento não ter sido feito nos sistema da operadora, e orientado aguardar novo prazo de 5 dias. Não concordei com novo prazo e solicitei o cancelamento do serviço contratados, atendente disse não poder realizar o cancelamento do serviço devido os sistemas da empresa não ter recebido a baixa de pagamento. Nesse caso eu posso processar a operadora por dano moral e má prestação de serviço?

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Olá Ricardo, é possível ajuizar demanda requerendo o reconhecimento do pagamento, o cancelamento do serviços e se o magistrado concordar danos morais, porém é necessário a ida ao orgão do PROCON de sua cidade para tentar resolver administrativamente. Grande Abraço!

Sena Freitas Advocacia Advogado em Maringá

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