Mãe não permite visita do pai

Feita por >weverton santana>. 4 jun 2015

Olá, estou separado há aproximadamente 6 meses de um relacionamento que durou 3 anos no regime de união estável.

Desse relacionamento, tenho uma filha de 2 anos.

Minha ex-esposa e eu fomos a defensoria pública para ver a questão da pensão alimentícia e visitas à criança. Como era recente, fazia apenas 4 meses a separação, a defensoria nos auxiliou em não protocolar nada ainda pelo fato de ser recente e muitos casais acabam voltando, sendo assim apenas assinamos uma declaração onde constava o valor da pensão que eu estou pagando, horário e dias da semana em que eu iria buscar a criança para ficar comigo e também quanto a auxílios, me propus a ajudar sempre que precisar quanto a medicação, ela deveria me apresentar a receita médica e as notas fiscais e eu arcaria com 50% do valor.

Há alguns dias ela apareceu com uma nota no valor de R$300,00 de farmácia e se recusa a apresentar receita médica, dando várias desculpas, hora diz ter perdido, hora diz ter jogado fora, hora diz não ter pego receita, não me recuso a pagar, apenas quero comprovar na receita que os medicamentos foram para minha filha, pois na casa onde ela mora vivem mais 5 crianças que são filhos de parentes, e eu não irei pagar enquanto não ver a receita médica.

Há alguns dias ela invadiu o residencial onde eu moro e disse que não sairia de lá enquanto não recebesse o dinheiro, solicitei auxílio policial e ela foi embora, me dirigi até a delegacia para registro da ocorrência de perturbação de sossego, chegando lá descobri que ela havia mentido e registrado uma ocorrência alegando que eu havia ameaçado ela de morte, ocorrência na qual ainda estou aguardando intimação para depor.

No último fim de semana, fui buscar minha filha e ela se recusa a entregar a criança enquanto eu não efetuar o pagamento das notas. Pago a pensão em dia, tenho todos os recibos assinados por ela.

A criança está adoecendo, pois é muito apegada a mim, ela não me deixa ver e eu estou sem saber a quem e como recorrer, alguém pode me dar um auxílio?

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Bom dia, devemos entrar o quanto antes com uma ação de oferecimento de alimentos com regulamentação de visitas, o melhor a fazer é deixar tudo certinho na justiça, assim sua ex-mulher não poderá negar que seu filho tenha contato como você.

Adriano Martins de Sousa
OAB-DF 46469

Adriano Martins de Sousa Advocacia & Consultoria Jurídica Advogado em Brasília

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Você pode entrar com uma ação para o juiz estabelecer as regras de visita, o que lhe daria maior segurança, mas você já tem o direito. Se ela fez uma denúncia falsa contra você, ela pode responder judicialmente por isto e você pode pedir danos morais.

Jeferson Zeidan da Silva Advogado em Brasília

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Boa noite,

Você pode entrar com uma ação de alienação parental. Em relação a visita imediata, Você tem o direito de registrar um boletim de ocorrência, e comunica a situação no Conselho tutelar mais próximo. Chama a policia caso ela não lhe deixe ver a criança. O direito a visita é importante!

Ana Paula M. Moraes Advogado em Saquarema

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