Meu esposo saiu uma vez com uma mulher e ela engravidou. Ela está dificultando pra nós. Criando regras para que meu esposo não veja o bebê e diz que apenas quando ele estiver maior (ele nasceu agora) vai pensar nas visitas do pai e a convivência comigo.
A mesma pode impedir que a criança tenha contato conosco?
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Amanda!
Seu marido deve ajuizar uma ação para regularização de visitas. O direito de visita é da criança e não dos pais (a criança tem direito ao convívio com pai e mãe). A mãe não tem autoridade para permitir ou impedir visitações sem justificativa plausível.
Procurem um advogado!
Att, Gibran Vasconcelos Advogados - Canoas/RS
Se ele ja registrou a criança como pai, não pode ser impedido de ver a criança. A melhor coisa a fazer nesse momento é propor ação de pensão alimenticia, com regulamentação de visita, para pagar a pensão devida, e ter direito a visita.