Gostaria de saber se uma pessoa que foi presa pelo ART 33 e ganhou o direito de responder em liberdade por tá na condição de reu primária, deve cumprir que medidas e o que fazer quando corre perigo de vida e vai para outro estado . Como proceder? Oq devo fazer. Errei sim, mas estou disposta a pagar pelos erros que cometir e aprender e tirar deles lições para não errar mais
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Bom Dia, depende do crime cometido e com base em qual legislação, esse artigo no código penal não é crime, contudo, por enquanto ele deve comparecer as audiências, se manifestar no processo, sempre que solicitado, e realizar a melhor defesa possível, por meio de advogado(a) ou defensoria pública.
Nada impede de se tentar fazer um acordo com o MP, se ainda não ocorreu ou foi frustado, e não acontecendo, cabe somente tentar diminuir a pena o máximo possível, ou tentar comprovar inocência e absolvição.
Dependendo da sentença e da pena arbitrada, pode-se aplicar as pena alternativas ou não sendo o caso, uma pena menor.
Se você foi pega pelo art. 33 da lei de drogas, para saber quais medidas protetivas terá que cumprir, tem de ser analisado a sentença que a condenou ao cumprimento, quanto a mudança de estado, teria que solicitar o cumprimento da medida no outro estado.
Att