Meu ex namorado pode levar nossa filha?

Feita por >Bruna>. 18 dez 2014

Bom dia, estava namorando há um mês e engravidei, meu ex nunca me manteve em contato com sua família, meu bebê tem 7 meses, que mama no peito, mas também toma complemento. O pai dela mal vem visitá-la e a família muito menos, diversas vezes marcou e não apareceu, nem deu explicações. Combinei com ele que posso levá-la na casa dele quando ele quiser, se eu estiver disponível, mas o mesmo insiste em levar ela sozinha, não quero deixar, pois não confio nele. Muitas vezes ele demonstrou ser um irresponsável, sem possibilidades de cuidar dela e moramos longe. Tenho medo dela ter uma crise de choro, ficar longe de mim e começar a chorar, na casa dele não tem estrutura para um bebê. Gostaria de saber se tem alguma lei que pode me ajudar a não deixar ele levar ela sozinha não nesta idade, pois não tive contato com sua família, não sei como eles são, como agem com uma criança! Estou bem preocupada, minha neném não fala, não sabe se defender. Não quero deixar minha neném sozinha com ele. Desde já agradeço.

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Minha cara Bruna, entendo suas preocupações de mãe e imagino o quanto é difícil para você pensar em deixar seu bebê tão pequeno ficar longe de você. Infelizmente, ele sendo o pai tem os mesmo direitos que a senhora tem como sendo a mãe e se ele quiser pleitear esses direitos na justiça, o juiz certamente irá favorecê-lo. Entenda que nessa questão o que a lei visa é que a criança tenha a vivência e companhia de ambos os pais e de forma alguma o juiz irá tolher esse direito do pai da criança e da menor, pois ela visa o bem-estar do menor e a boa convivência da criança. Agora, se ele for uma pessoa violenta ou o ambiente em que ela irá compartilhar for insalubre para a ela e você tiver como provar isso, então você pode lançar mão desse direito, para proteger o seu bebê e nesse caso o juiz iria decidir de forma diferente. Mas veja bem, tudo deve ser provado e muito bem provado, mas olhe só, as suas preocupações podem se acabar se você resolver de forma amigável isso. Por que você mesma não sugere ficar levando o bebê até que ele se acostume com a família? Você tem também um bom argumento que a menina ainda mama, então nesse caso seria até mais fácil convencer o juiz de não levá-la agora, mas isso será por enquanto, pois um momento isso vai acontecer. Um forte abraço, espero que tudo se resolva, Deus abençoe vocês.

Elias e Bustorff Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em João Pessoa

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Cara Bruna,
boa tarde!
É jus que o pai tenha perto de si e dos seus o filho para sua convivência e afeto. Entrementes, como não há proximidade entre os pares, as condições materiais do genitor para receber o filho não se apresentam as mais adequadas e é preciso sempre ter em mente o melhor para a criança. É possível adequar a convivência do pai com uma pessoa de sua confiança até que o bebê esteja ambientado e o juízo esteja convencido de que em nada irá prejudicar a sua formação ou que o referido corre algum risco iminente. Abraços.

Giacomo Advocacia & Consultoria Advogado em Porto Alegre

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