Meu filho faleceu eu dependente dele. Tenho algum direito?

Feita por >carmen lucia>. 10 jan 2017 Pensão

ola boa tarde meu filho faleceu de acidente de moto faz 15 dias ele era solteiro e morava comigo e me ajudava em tudo como alimentação remedios etc.. ele trabalhou registrado até julho do ano passado com carteira assinada gostaria de saber se tenho direito a receber algum valor do inss como piss ou mesmo algum beneficio pq eu era dependente dele e ele não era casado nem tinha filho esposa nada agradeço des de ja a atenção obrigado.

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Olá, Carmem Lucia! Se conseguir comprovar que você dependia do seu filho para prover seu sustento, é possível você ser beneficiada com o benefício de pensão por morte, mesmo que ele tenha deixado de contribuir para a previdência em julho de 2016, pois o art. 15 da Lei n° 8.213/91, concede o direito de segurado, independentemente de contribuição, " até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração".
Espero ter ajudado, fico à disposição para maiores esclarecimentos.

Francioni Assessoria Jurídica Advogado em Joinville

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