Meu filho tem que devolver o que recebeu do pai?

Feita por >Elizabete>. 16 out 2017 Pensão

Me separei do pai do meu filho quando ele ainda era criança, ele ficou dando 50,00 por mês porque alegou a juíza que não tinha emprego fixo. Ele sempre dizia que quando meu filho comecasse a trabalhar iria devolver. Agora meu filho tem 20 anos e tem esquizofrenia. Tá recebendo um benefício de um salário mínimo. Ele tem o direito de ir atrás de alguma parte? Porque quando meu filho completou 18 anos, ele sumiu e não deu mais nada. Agora estou com essa dúvida. Me esclareçam, por favor.

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Bom dia Elizabete! De forma alguma esse dinheiro deverá ser devolvido ao pai, quanto a isso, pode ficar tranquila! Aliás, o pai nada pode fazer em relação ao dinheiro já entregue, inclusive, pelo o que foi relatado pela senhora, tenho a impressão de que o pai ainda tem a obrigação de pagar essa quantia estipulada, o que provavelmente ainda está com valor inferior ao determinado judicialmente. O valor devido como Alimentos (pensão alimentícia), que é o caso, não acaba automaticamente, apenas pelo fato de o filho ter adquirido maioridade, ou estar recebendo algum benefício. Aconselho a procurar saber o valor correto a ser depositado pelo pai, e, caso ele ainda não tenha pedido a exoneração da obrigação de pagar, que a senhora procure algum advogado, defensoria pública, o que lhe atender melhor e cobre o valor devido. Atenciosamente.

Andrade, Sardinha e Almeida Advogados Associados Advogado em Goiânia

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Não este valor não tem de ser restituído, pois integra os alimentos que constituiu a necessidade da criança. Os alimentos não se extinguem automaticamente, no caso, havendo a incapacidade decorrente de moléstia este valor continuará a ser devido. O valor de R$ 50,00 por certo o juiz na época estipulou o valor e possivelmente um índice de correção, além de tudo, creio, ele está pagando um valor menor, o que poderá ensejar uma execução de elimentos pelo período que eventualmente pagou a menos.

Nakamura E Advogados Advogado em Jundiaí

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A pensão que ele dava ao filho tem caráter alimentar, não pode ser devolvida em hipótese alguma.

Marlânia Costa Rodrigues Advocacia Advogado em São José dos Pinhais

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Fique tranquila. Pelo o que deu pra entender, não há que se falar em devolução.

Jordana Costa Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Ribeirão Preto

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Boa noite Sra. Elizabete,

Pelo seu relato, não se preocupe porque seu filho não terá que devolver nada para ele.
E se futuramente ele incomodar a senhora ou ao seu filho a respeito disso, procure um advogado para orientá-la. Mas não há com que se preocupar.
Fico à disposição.
Atenciosamente.

Larissa Mantovani S. Lima Advocacia Advogado em Guarulhos

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