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Cada caso é um caso. Podemos entrar com uma exoneração de alimentos. No entanto, se ela prova que ainda necessita dos alimentos, o juiz poderá não conceder a exoneração.
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1 resposta
Leonardo!
Após a maioridade do filho, é possível ingressar com uma ação de exoneração de alimentos. Caberá ao filho provar que estuda e ainda necessita da pensão alimentícia.
Procure um advogado.
Att, Gibran Vasconcelos Advogados - Canoas/RS
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