Minha filha tem 15 anos e não quer ir ficar com o pai

Feita por >Junior Pires>. 10 mai 2018 Guarda compartillhada

Minha filha tem 15 anos e não quer ir mais ficar com o pai, Alega que ele ja tenha agredido ela ( Batido na cara dela, apertando ela até ficar roxo, enfiando o dedo na boca dela, tacando ela na parede ).
Porem agora ela se afastou dele e não quer ir mais ver ele ja faz 1 ano, ele quer obrigar ela a ir. !
Ele tirou uma foto do namorado dela quando o namorado dela estava de mudanças pra casa da tia dele, ele deixou as coisas dele aqui por algumas horas por causa de brigas familiares. Nessa foto mostrava ( Ele com uma mala, ventilador na mao e tenis na mão. ) Ele falou que iria me denunciar por estar deixando ele morar aqui, sendo que ele não morou. Tenho 4 pessoas para afirmar isso que são de convivencia comigo e com minha filha que isso não ocorreu ( 2 deles são vizinhos de frente ), inclusive a tia dele no qual ele mora.( ele tem uma pessoa pra testemunha que fala que ele morou aqui ) O que eu devo fazer ? pode dar problema ?

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Boa Noite, nesse caso, pode-se regular a visita, nesse caso assistida, ao pai, ou sua restrição, conforme o estatuto da criança e do adolescente, lei de alienação parental e outras normas vigentes.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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Boa noite!
Primeiramente, seria necessário entendermos se houve um processo judicial com a regulamentação dessas visitas pelo pai.
Também, é importante informar que, com a idade de 15 anos, o filho já tem o livre arbítrio de decidir se quer ou não ir com o pai.
Aliás, mesmo que haja uma decisão judicial onde fixe o direito de visitas do pai ao menor, não existe uma obrigatoriedade com relação ao vínculo afetivo. Isso é, sua filha não é obrigada a ir visitar ou passar o dia com o pai.
Já com relação às agressões que a menina sofreu/sofre, o ideal é registrar um boletim de ocorrência e denunciar perante o Conselho Tutelar.
Por fim, sobre a questão do namorado, se for o caso, terá que aguardar eventual ação judicial proposta pelo pai, para apresentar a defesa com as provas testemunhais.
Esperamos ter lhe ajudado.
Permanecemos à disposição!
Atenciosamente,
Dra. Jeisemara Fernandes

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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