moro com meu filho 15 dias pago pensao tenh g compartilhada posso parar de pagar

Feita por >REGINALDO JESUS MARTINS DA SILVA>. 22 jan 2021 Pensionista

a pergunta é devo pagar pensão mesmo tendo o mesmo período de dias com meu filho ? entendo que nos 15 dias que fico com meu filho também tenho gastos com ele e tenho o gasto de transporte ja que sou eu que levo e eu que devolvo todas as vezes . tenho por acordo o compromisso de pagar 300 reais de pensão porem fora a pensão tenho minhas despesas com meu filho e tenho as despesas de locomoção, me sinto lesado por me ver arcando com tudo e minha ex não arca com nada só pq é a mãe. não tenho grandes condições financeiras então gostaria de saber se teria como eu isentar essa pensão pois repito tenho os mesmos gastos que ela nos meus 15 dias e tenho o gasto a mais de transporte ja que ando 6 km pra ir e pra vir pra minha casa 3 vezes na semana com meu filho.

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Boa tarde,
Quando a guarda é compartilhada tem que pagar pensão?
A guarda compartilhada não anula o pagamento da pensão alimentícia.

A pensão alimentícia na guarda compartilhada funciona da seguinte forma: O genitor que detém a guarda da criança (local onde a criança reside) não possui, em regra, a obrigação de pagar pensão alimentícia, pois, entende-se que uma vez a criança morando em sua residência terá acesso aos alimentos básicos. Em relação ao genitor que não mora com a criança, mas apenas a visita, terá obrigação em relação aos alimentos (podendo ser fixados judicialmente).
Atenciosamente
Gisele Guerrini

Dra. Gisele Regina Guerrini Advogado em Cabreúva

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