Moro junto ha 6 anos e construímos uma casa tenho direito a uma parte da casa?

Feita por >Ana>. 20 mar 2020

MoRo a 6 anos com meu companheiro e construímos uma casa junto mais a Casa ainda não tem documento e o terreno está no nome da irmã dele. Tenho direito a uma parte da casa mesmo assim?

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Bom Dia Ana, se a casa não faz parte do patrimônio do casal, e nesse caso está no nome da irmã dele, em caso de divórcio/separação judicial ou extrajudicial, nenhum dos dois terá direito.

Contudo, ambos terão direito a tudo o que foi investido na casa, desde uma reforma do telhado, reformas na parede, chão, enfim, tudo, e o correto é que vocês possuam um valor atualizados de todas essas despesas e notas fiscais.

Se a casa for passada para o seu nome ou de seu companheiro, em caso de divórcio/separação judicial ou extrajudicial, o imóvel deverá ser vendido e o valor partilhado entre o casal, ou se um quiser permanecer, terá de pagar a metade a outro que teria direito sobre a casa.

Ou seja, se a casa valia fosse vendida judicialmente por dez mil, se não quisesse vender, teria que pagar cinco mil para outra parte, ou se estivesse no nome dessa pessoa, você teria direto a essa valor, por exemplo. O valor real poderá o venal da casa, conforme consta no IPTU ou se for o caso será feita uma avaliação judicial, para saber qual o valor que a casa pode ser vendida.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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