Boa tarde, contratei um serviço de buffet com o salão incluído, o evento ocorrerá no dia 16/05, sendo que o pagamento deve ocorrer 30 dias antes do evento, sou MEI tenho medo de necessitar do valor nesse tempo e devido a pandemia acredito que o evento deve ser prorrogado devido ao risco que estaremos todos correndo no evento, entrei em contato diversas vezes por email e mensagens no whatsapp, mas a empresa se recusa a remarcar o e evento alegando que caso não pague na data deveremos pagar a multa por quebra do contrato, com a MP948 eu teria base para pedir a remarcação do evento sem pagar multa ?
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Olá Fabio!
Nesse momento entendemos que seria muito mais o bom senso das pessoas, do que um contrato em si.
Na verdade, questão de cooperação e pensar na coletividade.
Mas enfim... Nós entendemos que sim, que você pode se valer da MP 948/20.
O artigo 2º e seus incisos preveem a possibilidade do reagendamento de evento, sem qualquer custo adicional, ou multa, desde que a solicitação seja feita dentro de 90 dias a contar da publicação da MP que foi em 08.04.2020.
Nesse caso, se a empresa manter o posicionamento, sugerimos o envio de uma notificação extrajudicial
E, caso a notificação não seja atendida por conta do evento já estar muito próximo, acreditamos que seria o caso de uma ação de obrigação de fazer com tutela de urgência é a medida cabível para o momento.
Atenciosamente,
Prezado Fabio, bom dia! Não argumentaria com base na MP 948, pois esta é utilizada em casos que o fornecedor cancela eventos. O seu caso é um cancelamento de evento em razão da pandemia do Coronavírus, em obediência as recomendações das Autoridades Públicas de isolamento social. Dessa forma, caso queira manter o evento para o futuro, pode consensualmente negociar com o fornecedor a sua manutenção. Caso queira cancelar, entendo que não seja cabível qualquer tipo de multa. Importante registrar de alguma forma toda as suas tratativas com o fornecedor. Abraço.