Multa e mora no contrato

Feita por >icaro>. 5 mai 2020

Eu quero saber se posso cobra 10% de multa e 1% mora sobre boleto emitido pela nossa empresa. Somos uma empresa que presta serviço e vende o equipamento de segurança eletrônica. emitimos contrato para todos os cliente, posso colocar no contrato multa de 10% para pagamento em atraso

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De acordo com o código do consumidor no caso em tela a multa a ser cobrada é o percentual de 2% e o código tributário disciplina que os juros de mora cobra-se o percentual de até 1% ao mês mas a correção monetária, usando o (IGPM).

Assunção e Martins Advogados Advogado em Ribeirão Preto

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Bom dia

De acordo com o artigo 52, parágrafo primeiro do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, a cobrança da multa não pode ser maior que 2%.

Na prática: imagine que você tem um boleto de R$ 100,00 e a multa em caso de atraso é de 2%. Se o seu cliente atrasar ele vai pagar os R$ 100,00 do boleto + R$ 2,00 de multa + o valor do juros.

Segundo o art. 406 do Código Civil e o artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional, os juros de mora devem ser cobrados a, no máximo, 1% ao mês.

Essa porcentagem deve ser cobrada proporcionalmente aos dias de atraso do boleto bancário baseada no mês comercial que tem 30 dias.

Então divide-se 1% por 30 dias e chega ao resultado de 0,033% que é o percentual máximo por dia que pode ser cobrado de juros.

Logo, é só multiplicar 0,033% pela quantidade de dias em atraso.

Qualquer coisa, pode contatar-me.
Atenciosamente;

Alberto Gehrke - Advogado
Pelotas-RS

Alberto Gehrke Advocacia Advogado em Pelotas

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