Na idade de 14 e 17 anos, podem optar com quem querem ficar?
Feita por >josilene maria da silva almeida>. 31 jul 2014
Tenho 2 sobrinhas que são maltratadas pelo pai, no momento o conselho tutelar as deixou comigo e elas não querem mais voltar com os pais. Elas podem optar e querer ficar comigo? O que devo fazer?
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Josilene,
Nesta faixa etária, a opinião dos menores é levada em consideração pelos juízes, na hora da decisão. Porém, não será apenas este critério para que a decisão seja favorável neste sentido. É necessário um conjunto de provas que levem o juiz ao convencimento de que o caminho escolhido pelos menores é o melhor a ser seguido. Sugerimos consultar pessoalmente um advogado especializado nesta matéria, quando poderá explicitar melhor os fatos e assim obter uma orientação mais adequada.
A senhora tem que ingressar com uma ação de guarda das menores, que serão ouvidas, optando com quem querem ficar e o porquê da escolha. Sandra Santana, OAB/RJ 155172.
Bom dia, a primeira coisa certa você já fez, que foi procurar o conselho tutelar, agora você deve requerer a guarda destes adolescentes, o juiz irá sim levar em conta a opinião dos menores e do conselho tutelar também. Quanto aos maus tratos pelo pai, é importante fazer denúncia no ministério público, que irá verificar toda a ficha do pai, ver se ele tem outras ocorrências, isso também servirá de prova e auxílio para o convencimento do juiz. Espero ter lhe ajudado.
Sra. Josilene, nessas idades o juiz já escuta a opinião do menor, que é levado em conta na decisão do mesmo. Espero ter tirado suas dúvidas. Atenciosamente, Advogado, Sandro Camilo Trindade Henriques Pedrosa Leal