Não entrega de material didático devido atraso da mensalidade
É legal um aluno não receber material didático em escola particular por atraso no pagamento?
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Boa Tarde, conforme interpretação do código de defesa do consumidor, seria incorreto a retenção de material escolar por conta da inadimplência, assim como outras formas de penalidades pedagógicas e que ocasionar constrangimento ao alunos. O correto seria outra forma de pagamento,negociação e quitação desses débitos.
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Conforme a leitura sistematizada de ambos diplomas, o aluno não pode sofrer qualquer penalidade pedagógica ou constrangimento pelo inadimplemento, como bem determinam o art. 6º da Lei 9.870/99 e o art. 42, caput, do CDC, veja-se:
Art. 6º. São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Deste modo, é evidente que a escola não pode impedir o aluno inadimplente de frequentar as aulas, nem mesmo adotar qualquer outra medida que penalize ou constranja o educando. E mais, o aluno inadimplente mantém o direito de transferir-se para outra instituição de ensino, pública ou privada, sendo a escola obrigada a fornecer os documentos necessários para sua transferência, independentemente qualquer outra medida da instituição de ensino, além de ser assegurada a matrícula desses alunos em instituições públicas de ensino, por força dos incisos § 2º e 3º do art. 6º da Lei 9.870/99.
Se os responsáveis do aluno não efetivarem sua matrícula em uma nova instituição, as Secretarias Estaduais de Educação estaduais e municipais deverão providencia-la, nos termos do inciso § 4º do mesmo artigo.
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