Feita por >Genoveva Aparecida Rangel>. 22 out 2014
Trabalhei de 08 de fevereiro de 1982 a 23 de dezembro de 1983, no cargo de professora pela prefeitura municipal de minha cidade. Ao procurar a agência do INSS para solicitar a certidão de tempo de contribuição emitida por eles, descobri que não foi feito o recolhimento. Como devo proceder considerando que sou funcionária pública e preciso deste tempo para me aposentar em dezembro do corrente ano?
Agradeço a atenção.
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Dr. Neudi Fernandes.
Obrigada pela informação. Seguirei o caminho indicado pelo senhor. Deus o abençoe.
Genoveva
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Prezada,
O segurado goza de presunção de contribuição à previdência. Ou seja, desde que comprovado o vínculo de emprego, bem como, os respectivos descontos previdenciários em sua folha de pagamento, o segurado tem direito à percepção do benefício.
No seu caso, antes de qualquer outra providência, entendemos necessário primeiramente averiguar a legislação de seu município, para saber se o instituto para o qual o município deveria ter recolhido as contribuições era, de fato, o INSS. Sendo positiva a resposta, a senhora deve dar entrada no pedido junto à previdência e com a resposta negativa, então buscar auxílio de um advogado, para promover ação judicial, visando a obtenção da aposentadoria. Afinal, se a previdência não recebeu o que deveria, deve buscar tal recebimento junto ao empregador e não transferir esta responsabilidade ao contribuinte.