Não sou casada, quero me separar e tenho 1 filha

Feita por >araujoli>. 10 ago 2020 Separação

Então moramos na casa da avo dele, tanto eu como ele trabalhamos e compramos carro como outras coisas pra casa, só que o carro esta no nome dele, e em todas as brigas ele quer me colocar pra fora com minha filha, como proceder?

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Olá! União estável vigora o regime da comunhão parcial de bens.
Todos os bens adquiridos na constância da união será repartido entre os dois, 50% para cada.
Embora a casa seja da avó dele, um dos deveres que vigora durante uma união com o objetivo de constituir família é o dever de manter o lar conjugal e a proteção que ele oferece.
Diga a ele que só sairá da casa quando o juiz determinar.
Procure um advogado de confiança.

Ana Suelen Porto Advocacia Advogado em Maceió

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Olá,
Boa noite!

Pensando em separação, você deve em primeiro lugar encontrar um lugar onde possa viver com sua filha e se mudar, paralelamente, deve entrar com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de todos dos bens adquiridos durante a união estável, alimentos (caso sua filha seja menor de idade), regulamentação de guarda e visitas.

O carro, bens móveis e dinheiro poupado deve ser repartido 50% para cada.

Para maiores esclarecimentos entre em contato conosco.

Att.

Dr. Robson Silva
OAB/SP 373.112

Rehano & Silva Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Indaiatuba

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Prezada Sra,

Vários aspectos devem ser considerados, a depender se a convivência já possa caracterizar uma união estável e se a filha é dos dois, essencialmente.

Se for união estável, todos os bens adquiridos durante o tempo de convivência pertencem aos dois, independentemente de quem pagou e no nome de quem está registrado.

A separação de vocês também não altera a responsabilidade dele sobre a saúde e bem estar da filha, se for esse o caso, o que pode acarretar na obrigação de pagamento de pensão alimentícia, dentre outros desdobramentos possíveis.

Assim, avaliando apenas as poucas informações disponíveis, só o que pode-se dizer é que a ameaça de simplesmente expulsá-la com a filha é injusta e não admitida pelo direito.

Sendo essas considerações genéricas e superficiais, recomendo que procure assessoramento com advogado especializado ou a defensoria pública, para a análise de todos os detalhes presentes e obtenção de uma orientação mais específica e adequada para o seu caso concreto.

Espero ter contribuído para uma melhor compreensão da situação.

Cordialmente,

Júlio César Vidor
OAB-RS 110.665

Júlio César Vidor Sociedade Individual de Advocacia Advogado em Santa Maria

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Boa noite prezada. Você tem outro local para ir com sua filha? Todos os bens adquiridos na vigência da união de vocês devem ser partilhados entre ambos. Além de que, se sua filha for menor de idade faz jus a pensão alimentícia.

Escritório Souto Maior & Veras Sociedade de Advogados Advogado em Vila Santa Maria

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