Não tenho condições de pagar a multa de cancelamento, o que faço?

Feita por >isadora>. 5 set 2014

Olá, fiz inscrição de um curso, paguei a taxa de R$ 78, mas uns dias antes de começar o curso eu quis cancelar, porque não teria dinheiro para pagar a prestação que venceria em breve. Só que eles ficaram enrolando, falando que eu teria que falar com a psicóloga para cancelar e só foi marcado quando já tinha começado as aulas, 4 dias corridos de aula, mas não fui nenhum dia.

Cheguei lá e elas não me passaram por essa psicóloga e falaram que eu teria que pagar uma multa de R$ 570 (se eu não me engano) como se fosse 2 meses de curso. Falei que não teria condições de pagar e falaram que eu iria para o SPC.

Eu não assinei contrato nenhum e a moça que fez minha inscrição por telefone não me falou dessa multa caso eu quisesse cancelar. Não tenho condições de pagar, o que eu posso fazer?

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Prezada Isadora,

você poderá pleitear na justiça o cancelamento da cobrança indevida, com pedido de danos morais. Estamos à sua disposição para devidos esclarecimento e caso queira contratar os nossos serviços.

Att,

Dra. Érica Luz
OAB/RJ 182.726

Luz Advogados Advogado em Rio de Janeiro

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Isadora,

certamente você não tem obrigação de pagar esta multa, que é ilegal e não corresponde a nenhum serviço prestado.

Entendo que, além de poder buscar o Procon, você pode desde logo propor uma ação contra esta empresa, não apenas para declarar este valor como indevido, mas também para exigir uma reparação por danos morais, pois este tipo de comportamento da empresa representa claro constrangimento contra você.

A sugestão é que você busque um bom advogado em sua cidade para resolver esta situação.

Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Sra. Isadora, procure imediatamente o Procon da sua cidade, com toda a documentação referente ao seu caso e relate tudo lá. Eles iram marcar uma audiência, onde será tudo resolvido. Atenciosamente, Advogado, Sandro Camilo Trindade Henriques Pedrosa Leal

Advogado Sandro Camilo T. H. P. Leal Advogado em Recife

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Você não tem a obrigação de pagar. E caso seu nome seja inscrito no Serasa, você poderá ajuizar ação indenizatória.
Desde já, você pode fazer reclamação no Procon relatando o caso. Guarde todos os comprovantes dessa tramitação caso necessário no futuro.
Espero ter ajudado.

Francine Pinheiro Advogado em Joinville

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