Nunca trabalhei na empresa

Feita por >ANA PAULA COSTA MENESES>. 21 ago 2018 Carteira de trabalho

Ao dar entrada no seguro desemprego pela segunda vez, descobri que estava devendo duas parcelas do seguro.
Ao questionar a atendente a mesma me informou que o motivo era por conta de uma empresa que declarou salários nos meses em que estava recebendo o primeiro seguro.
Ao questionar que empresa era, fiquei abismada por nunca tive vínculo nenhum com esta e os valores declarados eram totalmente confusos.

Entrei com recurso no ministério do trabalho no dia 07/08/2018 e fui orientada a também ir no INSS solicitar a exclusão desta empresa do meu nome.

Fui no dia 07/08/2018 mesmo no INSS, fiquei por 3 horas e meia aguardando minha senha e quando fui chamada, a senhora que me atendeu colheu os documentos e me deu um formulário para preenchimento.
Quando questionei o prazo ela disse que não tinha funcionários para fazer esse serviço e que lamentava muito.

Hoje é dia 21/08

Estou desesperada

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Boa Tarde, o máximo que pode ser feito é uma Tutela Cautelar Antecedente, ou seja, um pedido de liminar, para tentar agilizar essa exclusão da empresa, como fonte pagadora de valores indevidos, e outros procedimentos necessários, qualquer outro procedimento judicial ou administrativo poderá demorar tanto quanto.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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