O Inquilino pode exigir obras de reparo no imóvel após 3 meses de uso?

Feita por >Sonia>. 8 nov 2016 Direito imobiliário

Aluguei um imóvel, através de imobiliária, e agora, depois de 3 meses, o inquilino está exigindo que faça serviços de reparo, como: troca dos reparos de caixa de descarga; troca de lâmpadas e interruptor da cozinha; substituição dos ventiladores de teto; reinstalação de porta de correr; fixação do corrimão da escada (sendo que este colocou tela e portão de madeira, presos ao corrimão, sem minha autorização prévia); fixação de rodapés dos corredores (sendo que na entrega do imóvel não havia nada solto); Troca de vidro na porta da cozinha que alega estar trincado (porém não constava nenhum vidro quebrado na entrega das chaves).

Descobri que a imobiliária não cobrou a assinatura do laudo de vistoria, na entrega das chaves. Quero saber se tenho obrigação de arcar com estas despesas, visto que o imóvel já está sendo usado há 3 meses e a inquilina visitou o imóvel várias vezes antes de mudar e tais problemas não foram reclamados na época.?

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Sônia, é bem provável que no seu contrato conste o período em que o inquilino poderia reclamar dessas coisas, que costuma ser um prazo de 10 dias. Se não houve assinatura do laudo, isso também pesa contra o inquilino. E como a imobiliária está sendo paga para ter essa administração, até mesmo o valor do percentual que vc paga a eles pode ser renegociado. Faça tudo por notificação com comprovação de entrega, seja para a inquilina, dando resposta aos pedidos dela, se foram por escrito, seja para a imobiliária, reclamando da falha da empresa em não ter esse documento. É recomendável procurar um advogado para certificar que outros erros não tenham sido cometidos nessas contratações (com a imobiliária e com a inquilina).

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