O lugar onde o pai da minha filha trabalha não repassa os aumentos, por que?

Feita por >Tifeba>. 11 set 2015

Ele trabalha no DEGASE e tem uma relação íntima com a pessoa do RH que não repassa os aumentos do salário dele, isso é crime? Onde posso conseguir ajuda, porque só consegui a pensão após mandar um telegrama para o diretor geral Alexander Azevedo, porque a pessoa que trabalha no RH não depositava, mesmo sendo uma ordem do juiz.

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Boa tarde! Você deverá requerer judicialmente que seja expedido um ofício para que a empresa apresente a evolução salarial dele. Caso haja um desajuste entre os descontos da pensão e o salário dele, a empresa deverá ser notificada por desobediência a ordem judicial e deverá responder judicialmente por isto, fazendo a compensação destes valores ou, caso o juiz entenda necessário, entrar com uma ação de execução de alimentos para que sejam cobradas as diferenças.Sua causa requer uma atenção especial. Porém, é plenamente possível e com grandes chances de êxito. Já atuamos em diversas causas parecidas com a sua e com excelentes resultados. O escritório tem profissionais gabaritados em diversas áreas do direito, com ampla experiência, que tratam cada caso de forma única e com todo o respeito e atenção ao cliente, pautado na ética. Entre em contato para uma orientação.

Att. Kátia Sabatelau, advogada.

Katia Sabatelau Advocacia Advogado em Belo Horizonte

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Boa noite,
Sugiro que converse com o seu advogado para ele enviar notificação ao Diretor e ao RH da empresa, comunicando sobre a determinação judicial e que em caso de descumprimento da empresa, o empregador poderá responder pelo crime de desobediência, conforme abaixo:
“Artigo 22 da Lei n° 5.478, de 25.07.1968. Constitui crime conta a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia:
Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente”.

Atenciosamente

PRISCILA SERUR DA MAIA
OAB/PR 61.258

Maia Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Curitiba

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Solicite ao seu advogado que seja notificado o dep. RH para apresentar planilha de reajuste do salario, quando muito via judicial.

Advocacia JW Advogado em Itatiba

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