O pai tem que dar à minha filha tudo que ele não deu?
Eu fiz o DNA depois de 6 anos sendo que é filha dele. Como faço para botar na Justiça? Para que ele dê as coisas que ele nunca deu e também por calunia e difamação contra os pais e ele.
Eu fiz o DNA depois de 6 anos sendo que é filha dele. Como faço para botar na Justiça? Para que ele dê as coisas que ele nunca deu e também por calunia e difamação contra os pais e ele.
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Boa tarde,
Me informe o que devo fazer com meu ex-marido. Depois de 6 anos, tive que humilhar minha filha fazendo o DNA.
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Senhora,
primeiro vamos falar em termos corretos, não se bota na justiça e sim abre-se um processo, uma ação judicial.
Quanto ao fato do resultado ser após 6 anos, não há que se falar em valores passados, mas sim,do momento em que ficou ratificado a paternidade. Anos anteriores a sentença judicial condenatória não podem ser questionados a titulo de valores que não foram ofertados à menor.
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Prezada Maria José Barbosa,
De posse do exame pericial de identificação do genoma pelo DNA, identificada a paternidade, se a filha é menor absolutamente incapaz (Art. 3º, Incisos do CC), você deve ingressar com uma ação de investigação de paternidade, representando a incapaz, em homenagem ao contraditório e ampla defesa. Se relativamente incapaz (Art. 4º, Incisos do CCB), a ação será interposta pela filha assistida pela mãe que no caso é você. Quanto a ressarcimento do que fora negado a filha, não é possível se ele for relativa ou absolutamente incapaz, pois em razão da inércia do judiciário, só será devido os alimentos a partir da data da condenação na ação de investigação de paternidade. Entretanto, quando a filha for maior, haverá possibilidade de interpor ação por danos morais ocasionados pelo genitor.
Em relação a tipificação penal de difamação e injuria, pois calúnia é a imputação ao outro de fato criminoso, e me parece não ser o caso. Se faz necessário a apresentação de uma queixa-crime no distrito da culpa para a apuração dos fatos criminosos possivelmente imputados aos genitores do Investigando.
Maceió / AL, 01 de novembro de 2013
Erivaldo Targino Barreto Filho
Advogado OAB/AL 3.388
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Prezada Sra. Maria,
Se o DNA foi realizado extrajudicialmente, ou seja, independente de um processo judicial, então a partir de agora, a senhora deverá providenciar o reconhecimento da paternidade. Este procedimento pode ocorrer de forma espontânea, comparecendo a senhora e o pai da filha em cartório, para lavratura do documento. Não sendo assim, a senhora deverá entrar com Ação de Reconhecimento de Paternidade, quando então poderá também, pleitear o pagamento de alimentos à sua filha.
Quanto ao passado, infelizmente não há como cobrar alimentos. Os alimentos somente serão devidos a partir do momento em que a senhora promover a ação judicial.
Quanto a calúnia e difamação, dependendo do prazo decorrido dos fatos, a senhora poderá representá-los criminalmente, bem como, também poderá promover Ação de Indenização por Danos Morais.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná
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Prezada Maria,
no seu caso, é necessário ingressar com ação de alimentos, para que seja fixada um valor referente à pensão.
Em relação aos crimes de calúnia e difamação, necessário o ingresso de queixa-crime.
Assim, é necessário que a senhora contate um advogado para ingresso de ambas ações (cível e criminal).
Atenciosamente,
Carla Cassavia
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