O que dividir em uma separação?

Feita por >Romario>. 15 nov 2019 Separação

Recebi de heranca em 2010 acoes de uma empresa que foram devidamente lancadas como R$ 85.000 no meu IRPF como açoes de empresa ltda adquiridas por meio de heranca..(Empresa muito antiga e capital social baixo).em 2016 me casei com comunao parcial de bens...agora em 2019 vendi essas açoes por 300.000 e paguei todo o IRPF devido referente ao ganho de capital...estarei me separando em 2020...pergunto..qual o valor que deveria por lei..jurisprudencia...dividir com ela , considerando que nao tenho mais nenhum bem alem desse valor. Obrigado.

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Sr vc declarou os valores recebidos a título de herança e agora com a venda declarou o ganho se capital vc não tem que dividir nada desse valor com a sua esposa. No regime de comunhão parcial a herança não entra na partilha. Caso vc adquira um imóvel.com esse valor vc devera nformar que os valores para aquisição são originários da herança, sob pena.de ter.que partilhar.

Advocacia SCH Advogado em São Paulo

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Olá sr Romario, será dividido tudo que o sr e sua esposa adquiriram onerosamente durante o relacionamento. A herança ficará de fora mas tão somente o valor dela, o que o sr recebeu a mais pela venda será repartido. Procure um advogado para que ele verifique com mais detalhes a partilha do divórcio.

Vanessa Nascimento - Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Rio de Janeiro

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