O que eu tenho direito a receber?

Feita por >Paulo Fernando Henriques Gonçalves>. 8 jan 2020 Carteira de trabalho

Boa tarde! Bom, trabalhei de 01/01/2009 à 16/08/2018 e em uma padaria. Ao longo deste período exerci diferentes atividades, desde atendimento em balcão, passando por auxiliar de produção e por fim, assumi as funções de padeiro, este último, desempenhei sem auxílio de um profissional da área por seis meses. Infelizmente ao sair da empresa, descobri que o INSS/FGTS não estavam sendo pagos por meus patrões, sem contar que tenho férias acumuladas ao todo são 3 e não chegamos a nenhum acordo à respeito dessa situação.
OBS: A loja funciona hoje com outras pessoas na direção e não sei que acordo foi feito entre os "novos donos" e os antigos. Agradeço a qualquer esclarecimento sobre como devo proceder.

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Boa tarde, você tem direito a todas as verbas rescisória, bem como requerer em juízo o depósito do fgts. Qualquer coisa entre em contato.

Thaís Rodrigues Brandão Advogada Advogado em Novo Gama

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Bom dia Sr. Paulo! Tem direito a receber todas as verbas trabalhistas que estejam relacionadas ao contrato de trabalho. A mudança de titularidade da empresa não exclui das obrigações trabalhistas anteriores.

Samuel Ramos Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Recife

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