O que fazer quando empresa atrasa salários?

Feita por >Ana Carolina de Souza dos Santos>. 2 jan 2017 Carteira de trabalho

Prezados, boa tarde!


Trabalho a 1 ano e 6 meses numa empresa e desde que comecei a trabalhar há atrasos no salário. Isso nunca me incomodou, porém, nos ultimos 5 meses os atrasos chegaram a passar de 2 meses, tornando a situação inaceitavel. Atualmente estamos a 3 meses sem salario sem vt e vr e sem 13º terceiro salario. o que devo fazer neste caso? Muitos funcionarios tentaram pedir para ser mandado embora, mas isso não adiantou, e muitos outros param de ir trabalhar, porém, a empresa usa isso para criar um processo de abandono.... o que devo fazer neste caso? não quero perder meus direitos como seguro desemprego os salarios atrasado e ferias... e também gostaria de saber a respeito de danos morais neste caso? pois criei dividas e mais dividas por conta desses atrasos...


Não sei se isso conta agora, mas eu era menor de idade quanto comecei a trabalhar lá e acabei de completar maior idade.


OBS: tenho interesse em contratar um advogado.

Agradeço desde já pela atenção!

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Olá Ana Carolina! O art. 483, alínea "d", da CLT, concede ao empregado o direito de pleitear na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato de trabalho quando o empregador não cumprir as suas obrigações, como o pagamento do salário, 13°, etc,.
Em caso parecido com o seu, o Tribunal Superior do Trabalho já se manifestou no sentido de que "O atraso no pagamento de salários por dois meses já autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador, fundado no art. 483, alínea "d" da CLT."
Portanto, se a empresa não quer rescindir os contratos de trabalho, você deverá recorrer ao judiciário. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, você também poderá pleitear, porém a concessão deste vai depender do convencimento do juiz de que você realmente foi lesada.
Quanto a sua idade, vale lembrar que para a CLT proíbe qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Assim, se você já tinha dezesseis anos quando começou a trabalhar não há qualquer irregularidade.
Espero ter ajudado, fico à disposição para maiores esclarecimentos.

Francioni Assessoria Jurídica Advogado em Joinville

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