O que posso fazer para impedir que o pai a pegue sem minha presença?

Feita por >Emayra Ferreira>. 23 mai 2015

Olá, minha filha tem 3 meses. Tive um relacionamento de 3 anos e meio com o pai dela e ele me deixou quando descobri a gravidez e ainda queria que eu abortasse. Eu nunca impedi dele ver e ainda a levo na casa dele duas vezes por semana. Ele quer pegar para levar para casa dele e falou que era apenas por desaforo, ele mora com a mãe e ela é muito ocupada e cuida de uma neta já. Ele bebe muito, dirige bêbado sem habilitação e é usuário de maconha. Como faço para pedir na justiça que ele não pegue ela sem mim, pois nunca deixei de levar para casa dele e ele não tem responsabilidade para cuidar dela.

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Prezada Emayra,

Pelo que vejo nunca entrou com ação de guarda compartilhada. É necessário entrar com esta ação para que fiquem definidos os termos de como se dará a guarda, que dias fica com um e com outro, horários etc. É a única forma de tentar formalizar a guarda da criança. Mas vale salientar que ambos os pais têm o direito de estar e de participar da criação da criança. Esta ação pode ser cumulada com pensão alimentícia, para definir valores e como ocorrerão os pagamentos. Espero mesmo ter ajudado.

Atenciosamente,

Arilma Borges

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Bom dia,

O que pode ser feito é você entrar com uma ação de guarda com regulamentação de visitas. Em quanto isso continua agindo da mesma forma.

Ana Paula M. Moraes Advogado em Saquarema

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Bom dia, Emayra. Você pode sim regulamentar essa situação através de uma ação de regulamentação de guarda. É importante que você prove o que alegou a respeito do pai para que o juiz estabeleça visitas em sua casa e com sua presença.
Abraço.

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Boa Noite,
A sua filha encontra-se em tenra idade, normalmente a visita é fixada na residência da mãe, semanal ou quinzenalmente em horário compatível (ex. das 15:00 às 17:00 horas). A criança não pode ser privada da amamentação e dos cuidados maternos.
Sugiro que você entre com uma ação de alimentos cumulada com regulamentação de visitas, acaso você comprove o alcoolismo, o juiz pode diminuir o horário e as visitas do pai.
Grato,
Edson E Nakamura

Nakamura E Advogados Advogado em Jundiaí

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O que pode ser feito neste caso, é requerer judicialmente, que as visitas ao genitor da criança, sejam acompanhadas por você, ou, por alguém da família que se declare responsável pela sua filha, durante as visitas. Para que o requerimento seja deferido, deverá sem comprovado junto ao Juiz, a necessidade deste monitoramento nas visitas.

Rebecca Cesar Advogado em Recife

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