Em uma sentença que ainda não transitou em julgado, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido do autor.
Mas não fez nenhuma referência a condenação de custas e honorários. Trata-se de uma ação cautelar de arresto.
O autor pode recorrer?
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Carlos,
Dentro do prazo legal, o meio adequado para solucionar são os embargos de declaração (5 dias). Caso já tenha decorrido este prazo, a saída é o recurso de apelação. Porém, se o processo foi julgado no juizado especial, não há condenação em verba sucumbencial, por conta da previsão legal.
Prezado, se a sentença não transitou em julgado, significa que ainda pode ser modificada por recurso ou mesmo, embargos declaratórios, caso ainda haja prazo.
Se foi deferida gratuidade de justiça no início do processo, inclua essa questão em recursos ou embargos, conforme o caso.
Atenciosamente,
Prata&Santana advogados