Obrigação de indenização

Feita por >Rafael>. 17 out 2019 Pequenas causas

Comprei um carro em São Paulo, onde me foi entregue o laudo cautelar e documento de compra e venda com firma reconhecida. Veio o vistoriador da asseguradora para fazer a vistoria do mesmo e tudo aprovado, inclusive com a apólice emitida e em vigência. Após isso, fui fazer a vistoria de transferência do carro, e descobri que era carro roubado, entreguei o mesmo na delegacia e fiz o boletim de ocorrência. A asseguradora, por ter aprovado o seguro e vistoria, pode me indenizar sobre o valor pago do mesmo?

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Bom Dia Rafael, depende, mas existe sim a possibilidade e o dever de indenizar, pois em se tratando de relação de consumo, a seguradora, tendo ciência dessa informação, deveria ter lhe repassado ou de não aprovar a vistória, ocasionando assim a responsabilidade dela diante do fato e o dever de indenizar, pelo prejuízos causados, assim como os danos materiais (os morais é algo a ser questionado).

Em caso de intervenção judicial, você teria de comprovar, que de alguma forma, a seguradora teria como ter acesso e sabia dessa informação, que se responsabilizou, agiu de má-fé, se for o caso, e tudo o mais. Talvez com isso as chances de ser ressarcido sejam maiores.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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