Obrigação de indenização
Comprei um carro em São Paulo, onde me foi entregue o laudo cautelar e documento de compra e venda com firma reconhecida. Veio o vistoriador da asseguradora para fazer a vistoria do mesmo e tudo aprovado, inclusive com a apólice emitida e em vigência. Após isso, fui fazer a vistoria de transferência do carro, e descobri que era carro roubado, entreguei o mesmo na delegacia e fiz o boletim de ocorrência. A asseguradora, por ter aprovado o seguro e vistoria, pode me indenizar sobre o valor pago do mesmo?