Pagamento das férias
Boa tarde, eu saí de férias na minha empresa com início no dia 13/05/2019 e até o presente momento 19/05/2019 não recebi nenhum valor referente as férias, quero saber se cabe recurso para receber o dobro pela lei 145 da CLT e como proceder, outra dúvida se mesmo depois fora da empresa se posso pleitear esse recurso!