Pai disse que não vai mais pagar pensão, o que devo fazer?

Feita por >Emanoele Tozzi Gonçalves>. 15 set 2015 Pensão

Tenho um bebê de 7 meses e ao decorrer de todos os 7 meses, o pai de minha filha pagou regulamente a pensão alimentícia, o pagamento ocorria todo dia 10 de cada mês, mas em setembro desse ano, recebi mensagem e ligações dele dizendo que não ia pagar mais a pensão, o mesmo disse que já tinha pago a suficiente. Hoje já estamos no dia 15/09. O que devo fazer? Devo procurar a defensoria pública? Houvi falar que devo esperar que ele não pague três pensões...

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Não tem razão para você esperar os 3 meses para cobrar os alimentos. No seu caso você já pode ajuizar uma ação de execução de alimentos. Você pode inclusive pedir o bloqueio de bens e valores no nome dele, como carros, casas, FGTS...

Ezequiel Faggion Advogado em Carazinho

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Bom dia,
Se já houve decisão judicial para o pagamento da pensão deve-se entrar com execução de alimentos para que ele continue pagando.

Att,
Adriano Martins de Sousa
OABDF 46469

Adriano Martins de Sousa Advocacia & Consultoria Jurídica Advogado em Brasília

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Boa noite,
Você deverá procurar um advogado ou defensor público para entrar com Ação de Pensão Alimentícia.
Com relação a espera dos 3 meses para efetuar a cobrança dos alimentos. Isso é um equívoco. Basta um mês de atraso para que se possa ajuizar a Ação de Execução de Alimentos. Na Defensoria Pública o procedimento é primeiro enviar uma notificação para aquele devedor que traz a o débito alimentar que existe e a possibilidade de ajuizamento de ação.
A dúvida acontece porque os três últimos meses, somente os três últimos meses, até a data do ajuizamento da ação de execução podem entrar na ação que leva à possibilidade do executado ser preso. No caso de haver um débito anterior a esses três meses, aqueles meses anteriores só podem ser cobrados numa ação de penhora dos bens do devedor e o que acontece é que muitas vezes o devedor não tem bens para serem penhorados. No caso de dívida de alimentos até a casa pode ser penhorada.
Atenciosamente,

PRISCILA SERUR DA MAIA
OAB/PR 61.258

Maia Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Curitiba

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Boa noite! Se ele pagava voluntariamente, VC deve procurar a defensoria ou advogado. Se já há ação em curso, aguarde o atraso por três meses, quando ja poderá pedir o pagamento sob pena de prisaão.

Mandias Advocacia Advogado em Candeias

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