Partilha de bens, guarda de filho laudado

Feita por >Cinthia>. 26 jan 2023

Olá, sou casada em cartório há 11 anos porém com relacionamento há 15 anos. No decorrer desse período adquirimos alguns bens como carros e motos (temos dois carros e duas motos, cada um com seu em seu nome). Sempre moramos em um único endereço, minha casa. Realizei a construção da minha casa através da ajuda financeira da minha mãe, por um empréstimo bancário, em um terreno que minha mãe comprou e colocou em meu nome e nome do meu irmão (eu era menor de 18 anos). Temos um filho de 7 anos que vem passando por tratamento médico pois é uma criança laudada com transtornos neurobiológicos. Gostaria de saber como funciona a divisão dos bens, (visando que optamos por cada um ficar com o seu porém somos casados em comunhão parcial de bens) e com quem ficaria a criança, observando que toda vez que o pai sai com a criança na minha ausência, a criança sofre algum tipo de "acidente "?

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Prezada Sra. Cinthia,

Embora o regime da comunhão parcial de bens preveja que 50% dos bens comuns pertence a cada um, nada impede que esses bens comuns sejam partilhados entre vocês da forma que entenderem que fica melhor. A diferença será que aquele que ficar com a maior parte terá recebido em doação a parte excedente, o que implica que seja pago o imposto sobre essa doação.

Já a situação da casa é mais complexa, pois envolve construção em terreno de terceiros (já que parte é do seu irmão), recebimento de doação em dinheiro, da sua mãe, para a construção da casa e ainda considerando que, mesmo que seu marido não tenha participado economicamente dessa construção, em tese ela representa aumento do patrimônio do casal e, por isso mesmo, é considerada patrimônio comum partilhável.

Em relação à definição da guarda do filho de vocês, a regra é uma só: identificar o que é melhor para atender as necessidades dele, sempre atentando para o fato de que o saudável desenvolvimento da criança depende enormemente dos períodos de convivência que usufrua ao longo da vida com ambos os pais, que devem continuar participando da vida do filho e das decisões que afetem seu bem estar.

Recomendo que busque um advogado especializado para auxiliá-la a encaminhar o divórcio com a sensibilidade necessária e tenham em mente que, se ambos estiverem de acordo quanto à melhor forma de partilha, o advogado encontrará a maneira de formalizá-la, de acordo com a vontade e o interesse de vocês.

O melhor caminho começa sempre com uma conversa franca e focando no que realmente é mais importante.

Espero ter contribuído para uma melhor compreensão da situação.

Cordialmente,

Júlio César Vidor Sociedade Individual de Advocacia Advogado em Santa Maria

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