Pedido de exoneração de alimentos

Feita por >EDUARDO>. 12 abr 2017 Pensão

Boa tarde. Tenho uma filha de 13 anos, fruto de um relacionamento que terminou á 12 anos. Nunca fomos casados ou moramos juntos. Após o nascimento da criança nos separamos. Até 1 ano e meio atrás, tinha contatos periódicos com minha filha, porém agora, ela diz q não se sente vontade de me ver, que não se sente bem na minha casa (moro com meus pais) que não quer mais me ver, de repente e aparentemente sem motivos plausíveis. Sempre paguei pensão, mesmo em períodos em que estive desempregado ( ao todo, mais ou menos 5 anos). Na época da ação de alimentos, na qual a mãe ingressou, ficou fixado o valor de um salario minimo, e tambem um complemento junto ao meu pai, fixado em 7,5% de seus rendimentos liquidos. Minha pergunta é: posso ingressar com pedido de exoneração de alimentos, juntamente com meu pai?

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Boa noite prezado, na condição apresenta vejo que sua filha ainda não atingiu a maioridade, assim não há possibilidade de pedir a exoneração.

Quanto ao pedido de exoneração você e seu pai podem requer no mesmo processo caso juiz entenda melhor apesar ele mesmo requererá ao cartório. Lembrando que sua obrigação alimentar ainda não pode ser exonerada pois sua filha tem somente 13 anos de idade.

Espero ter ajudado caso haja novas dúvidas estamos a disposição.

Tatiana Barros Advocacia Advogado em Rio de Janeiro

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