Pensão alimentícia, como deve proceder?

Feita por >R.M>. 9 dez 2014 Pensão

Tenho uma filha de 4 anos, permaneci junto com a mãe até os 3 anos da minha filha, sempre ajudei, até os 3 anos fui muito presente, não deixava faltar nada.

Mas a convivência com a mãe dela ficou insuportável, mesmo assim tentei com todas as forças me manter presente. Há uns 6 meses, depois que a mãe dela começou a me privar de ver e sair com minha filha, desisti e parei de tentar vê-la, pois só podia ve-la na casa dela e não podia levá-la para ver meus pais, porque ela não queria.

Eu a ajudava, mas nunca pedi recibo de nada, pois sempre falavam que nunca ela me colocaria na justiça. Agora ela entrou na justiça, mas alegou que nunca ajudei em nada. No processo, ela pede os últimos 12 meses. O juiz estipulou pensão provisória até a conciliação, se eu pagar, posso ver minha filha, pois ela não permite, diz que não preciso ver minha filha para ajudar ela.

O valor é de 50 % do salário minimo, mas estou desempregado. Vou ter que pagar os últimos 12 meses? Mesmo sem nunca o juiz ter estipulado nada?

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Meu caro, primeiramente ver sua filha é um direito seu e de sua filha, que você nunca deveria ter renunciado. Imagino o quanto deve estar sendo difícil para você enfrentar essa situação, mas não se preocupe que tudo será resolvido. Você pode e deve sim ver sua filha independente de pagamento de pensão, pois a pensão serve prover o sustento da sua filha e não como moeda de troca. Com relação ao valor a ser pago, isso vai depender da decisão do juiz. O senhor pode levar testemunhas, se tiver. Sugiro que procure um advogado de sua confiança para analisar melhor o seu caso, ou um defensor público, no caso do senhor não poder arcar com os honorários. Um forte abraço e boa sorte.

Elias e Bustorff Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em João Pessoa

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