Pensão com 18 anos

Feita por >Marcelly>. 26 mai 2020 Pensão

Quando meus pais se separaram eu fiquei com ela e meu irmão ficou com meu pai. Depois de uma briga na justiça minha mãe ganhou minha guarda e a guarda do meu irmão e ainda assim meu irmão ficou com ele pq sempre foi muito apegado. Agora eu fiz 18 anos e ele tem 19, eu ainda moro com a minha mãe e ele ainda mora com o meu pai, porém meu pai nunca me ajudou(nunca recebi pensão)e nem mantém muito contato comigo, diferente da minha mãe que sempre ajudou/ajuda meu irmão com tudo que ele precisa. Após meu irmão começar a faculdade, ele começou a trabalhar para pagar, só que agora foi demitido por conta do corona vírus e meu pai está pagando a faculdade dele. Eu comecei a minha em abril de 2020 e como minha mae é autônoma e paga dois aluguéis está meio difícil de continuar pagando minha faculdade. Gostaria de saber se eu entrasse na justiça teria direito a uma pensão, nem que seja de valor baixo apenas para ajudar na mensalidade da faculdade? E se eu tiver direito, minha mãe também vai ter que pagar para o irmão?

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Prezada Marcelly,

Mesmo tendo completado 18 anos, em tese é possível buscar o recebimento de pensão alimentícia de seu pai, motivada na necessidade de custear seus estudos.

Caso já tenha sido determinado o pensionamento quando foi discutida a guarda e simplesmente não tenha havido o pagamento pelo seu pai, é ainda possível pleitear os valores atrasados.

Se não houve o estabelecimento anterior dessa pensão, a solução é buscá-la por meio de nova ação de alimentos.

O valor será estabelecido em função da sua necessidade e da capacidade econômica de seu pai e, também, da sua mãe, uma vez que a discussão deve se concentrar nas necessidades de auxiliar aos dois filhos e das possibilidades de cada genitor, em função das suas rendas e atuais despesas.

Sendo essas considerações genéricas e superficiais, recomendo que procure assessoramento com advogado especializado, para a análise de todos os detalhes presentes e obtenção de uma orientação mais específica e adequada para o seu caso concreto.

Espero ter contribuído para uma melhor compreensão da situação.

Cordialmente,

Júlio César Vidor
OAB-RS 110.665

Júlio César Vidor Sociedade Individual de Advocacia Advogado em Santa Maria

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