Pensão e dias de visita

Feita por >Dayane C>. 28 jan 2023

Tenho 2 filhas que ficam integralmente comigo. O pai delas foi morar em outro estado. Como fica a questão da pensão? É somente até 30% do salário, tenho o direito de pedir ajuda com algum custo, como remédios e material escolar? Não temos nenhum acordo judicial.

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Prezada Sra. Daiane,

A fixação da pensão tem que levar em conta todas as necessidades das suas filhas, sem deixar de considerar a capacidade de pagamento do pai delas.

Essa fixação em 30% do salário, se for o dele e não o mínimo, está dentro do patamar usual, mas não existe regra rígida, o que quer dizer que pode ser aumentado em função dos motivos que citei acima.

Se possuem já possuem um acordo informal, o valor da pensão pode ser renegociado por vocês mesmos, com o auxílio de um advogado especializado, mas deve ser levado para homologação judicial para que possa depois ser exigido em caso de descumprimento, inclusive com eventual pena de prisão pela falta de pagamento.

Não sendo possível chegar a um entendimento sobre o valor, a alternativa é mover uma ação judicial, em que será o juiz quem dirá qual o valor da pensão, baseado nas provas apresentadas no processo.

Quanto à convivência entre pai e filhas, não tem nenhuma relação com a fixação da pensão e deve ser livremente negociada, considerando as limitações de tempo e financeiras imposta pela distância mas sem descuidar que essa convivência é muito mais um direito e uma necessidade para o melhor desenvolvimento das meninas do que um direito do pai.

Recomendo que busque um advogado especializado para auxiliá-la a encaminhar essa negociação e, se necessário, levar a questão ao judiciário, não permitindo que suas filhas fiquem sujeitas a acordos informais e tentando preservar ao máximo o interesse das duas.

Espero ter contribuído para uma melhor compreensão da situação.

Cordialmente,

Júlio César Vidor Sociedade Individual de Advocacia Advogado em Santa Maria

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