Pode um concurso público oferecer para determinado cargo 29 vagas para ampla concorrência, 12 para negros e 6 para deficientes?
Entendo que o percentual de vagas para PCD se enquadre nos critérios pré-estabelecidos por lei (5 a 20%), mas a quantidade de vagas para PPP não estaria ultrapassando os 20% previstos em lei?
Existe alguma providência cabível?
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Bom dia,
Teria que ocorrer uma análise mais criteriosa nos fatos, mas a princípio cabe uma Mandado de Segurança.
Lidia: Acontece que o cálculo de 20% para PPP foi feito em cima do número total de vagas disponíveis no concurso. Eram 109 vagas para diversos cargos, sendo que para muitos deles havia apenas uma vaga. 22 das 109 vagas totais foram para PPP (20% de109 = 21,8; arredondando-se para 22). Desta maneira, foram distribuídas as vagas para PPP onde era possível. Acredito que o percentual foi calculado de maneira errada pela banca, O cálculo não deveria ter sido feito por cargo e não pela totalidade das vagas? Pelo menos foi o que aconteceu nos concursos UFES/2014 e MPOG/2015.
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