Perda de prazo de entrega de documentos no tribunal regional eleitoral
Feita por >Jose Queiroz Leite>. 27 out 2014
O tribunal regional eleitoral solicitou documentação prévia de prestação de contas de candidato, dando 72 horas e o mesmo perdeu o prazo de entrega. Não é a prestação de contas final, apenas documentos para irem analisando. Isso poder interferir na diplomação do candidato?
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Bom dia,
Há dois prazos legais previstos para esta finalidade. O primeiro é o prazo para apresentação das contas parciais, que se não cumprido, então a justiça eleitoral notifica para prestá-las no prazo de 72 horas. Imagino que neste caso o candidato tenha perdido o prazo fixado na legislação eleitoral e ainda tenha descumprido o prazo de 72 horas.
Sendo isso, tal falta é considerada grave pela legislação e poderá ocorrer declaração de contas não prestadas pelo candidato, o que poderá ensejar no impedimento de sua diplomação. O que se sugere é que sejam prestadas as contas no prazo para prestação de contas final, que encerra-se em 04 de novembro. Também é importante verificar se o partido prestou ou não as contas parciais, o que poderá minimizar o problema.
Analisando o seu caso, provavelmente o Sr. esteja falando das contas parciais do candidato, ou seja, aquelas que devem ser prestadas entre o período de 28 de julho a 2 de agosto e de 28 de agosto a 2 de setembro.
Note-se que, a resolução do TSE 23.406/2014, prevê que se as contas parciais não forem apresentadas dentro do prazo acima referido, constituirá infração que será apreciada após o julgamento das contas finais.
Nesse caso, nos termos do §4º do art. 36 da referida resolução, a Justiça eleitoral divulgará saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras.
A princípio, nos termos do §3º do art. 38 do mesmo dispositivo, caso não apresente as contas, o candidato será notificado para a prestação de contas no prazo de 72 (setenta e duas) horas após regular intimação.
Nesse aspecto, antes do julgamento das contas finais, a princípio não existe outro dispositivo que implique qualquer penalidade que venha a impedir que o candidato seja diplomado. As penalidades previstas são apenas para o caso de não homologação das contas finais.
Esperamos ter ajudado com nossos esclarecimentos.
Qualquer dúvida adicional, colocamo-nos a disposição.