Perder casa a revelia

Feita por >valeria>. 9 nov 2014

Estou sendo processado por um banco, só dividas bancárias num total de R$ 200 mil, não fui localizado pelo oficial de Justiça e nunca fui à vara civil. Meu único bem é um imóvel em meu nome, que resido, no valor de R$ 400 mil. O juiz pode penhorar meu imóvel a revelia?

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Valeria,

muito provavelmente você esteja protegida pela lei da impenhorabilidade do bem de família e por este motivo pode ser que não haja risco de penhora deste imóvel.

De qualquer forma, sugerimos que leve seu caso a um bom advogado em sua cidade e caso esteja em Curitiba, estaremos à disposição para lhe atender.

Atenciosamente,
Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Prezada Valéria, não necessariamente a impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada e ter êxito em absoluto. Já vi decisões que conciliam duas coisas: o direito de moradia do devedor e a impenhorabilidade do bem de família, com o direito do credor. De que maneira? O juiz penhora o imóvel, porém limita a execução até um determinado valor, de forma que com o valor residual, o devedor possa adquirir uma casa de menor valor.
Desta forma, ele não perderia o direito de moradia, apenas reduzirá o padrão do imóvel. Assim, entende-se que isto não fere a garantia fundamental de moradia.
Se o senhor mora no Rio de Janeiro, capital ou adjacências, nos colocamos à disposição para elaborarmos um orçamento.

Atenciosamente,
Prata e Santana advogados

Anônimo-197315 Advogado em Rio de Janeiro

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Valéria, em algumas situações concretas até mesmo o bem de família pode ser penhorado. Consulte preventivamente um advogado civilista de sua região para análise específica da natureza jurídica desta dívida junto ao banco ou, se preferir, nos contate. Colocamo-nos à sua disposição.

AM. Dantas Advogados Advogado em Rio de Janeiro

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Prezada, mesmo sem ser localizada, poderá ocorrer o prosseguimento do processo e penhora. Não recomendo deixar sem advogado, pois pode caber recursos e defesa. Atenciosamente.

Alexandre Fadel Sociedade De Advogados Advogado em Belo Horizonte

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No caso, o imóvel bem de família não pode ser penhorado. Eventualmente pode ser penhorado alguns móveis que sejam considerados não essenciais. Att. Vinicius Silva.

Vinicius Silva & Mikael Ricardo Advogado em Brasília

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