Boa tarde, gostaria de saber se tenho obrigação de deixar meu filho dormir na casa do pai ele estando com 1 ano e 3 meses.
Pois entrei com pedido de pensão alimentícia e deixei a visita livre, mas desde então ele não veio nenhuma vez ver a criança, e isso já tem dois meses passados, a pensão do primeiro mês deu faltando uma parte e esse mês que seria a segunda, ainda não deu.
Se ele não está cumprindo com o dever dele, sou obrigada deixar meu filho ir dormir na casa dele?
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O direito à visitas em nada tem a ver com a obrigação alimentar, ainda que possam ser fixados num único processo judicial. O atraso de pensão alimentícia somente pode ser cobrado por execução judicial, mas a pena de prisão somente pode ser fixada quando completar três pensões integrais não pagas. Quanto às visitas, se ficou fixado que seria exercida livremente, não há qualquer descumprimento por parte do pai, ficando a encargo do bom senso das partes em acordarem as datas e horários de visitação. Se não está funcionando desta forma, deve-se ingressar com ação de regulamentação de visitas, buscando fixar dias e horários para a visitação paterna. Mas, de qualquer modo, cuidado para não fazer propaganda negativa do pai para a criança, em virtude da falta de pagamento de pensão ou falta de visitação, pois pode configurar a prática de alienação parental, a qual pode ter punições previstas pela lei, incluindo multa e inversão da guarda.
A restrição do direito de visita do pai à filha só deve ser concedida diante de prova concreta de motivos que possam prejudicar o crescimento psicológico e afetivo da criança.
Fernanda, o direito de visita é antes de tudo um direito do filho. Mas se você acha que não fará diferença à criança, não é obrigada a deixar o menor ir não. Da mesma forma como será obrigada a buscar a Justiça para receber os alimentos, ele também será obrigado a questionar judicialmente a regulamentação das visitas.