Pernoite na casa do pai

Feita por >gabriela>. 24 set 2014

Olá, tenho algumas dúvidas e vou resumir. Tenho uma criança de 3 anos e o pai dela registrou e tem as visitas tudo certinho. Só que agora ela entrou com pedido para dormir com a criança nos finais de semana, só que onde ele mora não tem conforto para a criança, pois só tem um quarto e banheiro, nem cozinha para alimentar, nada. Ele depende dos irmãos para dar o que comer para a criança. Não teve audiência nenhuma sobre esse caso e ele me disse que tem um papel da advogada dele dizendo que ele já pode pegar a criança.

Aí a dúvida: que papel é esse que não tenho conhecimento e sem ter audiência nem nada?

E se tem como eu entrar com pedido para que uma assistente social possa ir até a casa para avaliar se ele tem condições de levar a criança para dormir em sua casa.


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Prezada Sra. Gabriela, boa noite!

Pela exposição resumida dos fatos, entendemos que o primeiro passo é descobrir se de fato há uma ação judicial onde o pai da criança solicita a pernoite da filha.

Se existir esta ação, é possível o juiz tenha antecipado a tutela (termo jurídico) e ter concedido o pedido do pai antes mesmo de a Sra. (mãe) ter conhecimento do processo.

Porém, esta situação é pouco provável, não é comum que o juiz tenha determinado isso sem antes ouvir a mãe ou até mesmo realizar um estudo psicossocial, com o acompanhamento das assistentes sociais na residência dos genitores.

Orientamos que a Sra. solicite ao pai uma cópia do "papel" que ele menciona ter e procure de imediato um advogado para lhe auxiliar pessoalmente na direção a ser tomada.

Continuamos à disposição!

Atenciosamente,

Jeisemara Fernandes
Fernandes Sociedade de Advogados
Curitiba/PR

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Prezada Gabriela,

para alterar alguma coisa com relação à visitação deve haver uma audiência. Portanto na mesma você pode colocar os seus questionamentos.

Somos especializados no assunto e podemos te ajudar a resolver o seu problema. Caso tenha interesse, entre em contato comigo.

Sds,

Dr. Sergio Cataldo
OAB/RJ 178742

Cataldo Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Rio de Janeiro

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