Planos de saúde podem dar respostas diferentes para o mesmo caso?

Feita por >Ivone Rocha>. 22 jan 2015

Minha amiga fez uma bariátrica e conseguiu pelo plano fazer uma cirurgia plástica. Fui solicitar a mesma cirurgia depois da bariátrica e estão recusando. Só que o caso é o mesmo, inclusive perdemos a mesma quantidade de peso. Os planos de saúde não deveriam considerar os nossos casos iguais? Quero recorrer!

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Ivone,

Primeiramente, seu entendimento converge com o nosso, pois a empresa não pode tratar de assuntos iguais, de maneira diferente. Ou seja, deve vigorar o princípio da isonomia, como precedente. Por outro lado, independente desta questão, fato é que o plano de saúde deve lhe conceder cobertura à cirurgia pretendida. Nossa orientação é que você obtenha a recusa formal da empresa (negativa da cirurgia, por escrito) e então busque seus direitos no Judiciário, através de um bom advogado em sua cidade.

Atenciosamente,


Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Prezada,

De acordo com seu relato e em se tratando do mesmo plano de saúde, entendemos que a empresa não poderia negar a cirurgia para você e autorizar para sua amiga.
Aconselho que você reuna toda a documentação pertinente ao caso, principalmente o pedido médico e a negativa do plano para que possamos melhor avaliar sua situação.Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança que poderá melhor lhe orientar.
Att
Marcos Vinicius

Andrade & Menezes Advogados Advogado em Rio de Janeiro

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Bom dia, Ivone!

A cirurgia bariátrica se tornou um importanto aliado no tratamento de pacientes com obesidade. Desde janeiro de 2014, esse tipo de cirurgia esta previsto pelo rol da ANS, motivo pelo qual o plano não pode se recusar a cobertura contratual, por se tratar da cobertura mínima obrigatória para os beneficiários de planos contratados a partir de 02/01/1999 ou adaptados à Lei 9.656/98.

No seu caso, como houve a negativa, você deve procurar um advogado para ingressar com a ação judicial cabível para que o seu direito seja garantido por meio de sentença judicial que determinará que o plano de saúde cubra o procedimento.

Cordialmente,
Dr. David Marlon da Silva
David Marlon Advocacia
44 3354-7667

David Marlon Advocacia Advogado em Maringá

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