Pode concurso público, mesmo em cadastro reserva, para uma vaga que não existe?
Nesse final de semana ocorrerá concurso publico ofertando vagas, em cadastro reserva para vários cargos dentro de um conselho de classe. Mesmo entendendo que cadastro reserva não garante nem obriga uma nomeação, estranha a publicação de vagas especificas com lotação em cidades em que o conselho não possui subsedes e nem possui representação física. Parte dessas vagas são especificas para essas cidades onde o conselho não está presente fisicamente, e são cidades que respondem a outras subsedes que também possuem vagas ofertadas no mesmo edital. Mesmo divulgando as vagas em cadastro reserva, há amparo legal na abertura de um cargo para uma lotação específica que não existe? No caso uma vaga que fisicamente e dentro do organograma da instituição não existe