Podem existir 2 processos por vícios de construção contra o construtor?

Feita por >Cris>. 30 out 2014

Bom dia! Adquiri 01 apartamento em 2010, 4º andar (último) que permaneceu fechado até abril/2014. Em maio/2014, passei a residir na unidade. Antes da mudança, fiz uma reforma (início de 2014). Pois, em 2011 ou 2012 ocorreram infiltrações pelo telhado (área comum do prédio), danificando o teto da minha cozinha e sala. Após, a minha mudança, surgiu um vazamento da rede horizontal do meu banheiro para o teto do banheiro do vizinho. Arquei com todas as despesas. Agora, posso mover um processo por vícios de construção contra o construtor? Em 2013, o condomínio fez abertura de um processo contra ele pelo mesmo motivo, e continua em andamento.

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Cris,

Em princípio você pode abrir este processo. Porém, é necessário saber se você fez reclamação junto ao construtor quando constatou os vícios, pois é necessário oportunizar ao mesmo solucionar os defeitos constatados.

Se você arrumou os defeitos por conta própria, mas não notificou o construtor, talvez não seja possível este processo.

Sugerimos que consulte um advogado, pessoalmente, esclarecendo todo os detalhes do caso. Se você residir em Curitiba, nosso escritório está à disposição.


Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Olá Cris,

Boa Tarde.

Para lhe ficar mais claro, vamos distinguir os processos, ou seja, o já existente movido pelo condomínio do que você pretende ingressar.

O processo movido pelo condomínio possui pedidos específicos em face da construtora com relação aos danos sofridos pelo condomínio em si. Ou seja, em que pese advenham de fatos semelhantes, os danos sofridos por você não são os mesmos danos sofridos pelo condomínio (por exemplo, despesas suportadas pelo condomínio).

Já no processo que pretende mover contra a construtora, tem como objetivo solucionar seu problema (inicialmente, sanando os vícios construtivos) e, posteriormente, visando o ressarcimento dos danos materiais e morais sofridos.

Ou seja, ainda que exista um processo movido pelo condomínio, nada impede que você promova uma ação individual em face da construtora.

Lembro que, além dos problemas relativos aos vícios construtivos existem, em diversos contratos de compra e venda de imóveis que possuem diversas irregularidades (comissão de corretagem, atraso de obra, cobrança de juros durante a fase de construção) que podem gerar eventual ressarcimento ao consumidor. E, com relação tais irregularidades, existe o prazo de 5 (cinco) anos para propor ação contra a construtora, sendo que, pelas datas informadas, até com relação as irregularidades você poderá ajuizar uma ação.

Caso você tenha o interesse de ajuizar ação em face da construtora com relação a uma ou as duas situações acima narradas, é necessário que procure um profissional especialista em direito imobiliário.

Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Heitor Luiz Bender
OAB-PR 70.221
Advogado - Direito Imobiliário

Anônimo-221050 Advogado em Curitiba

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