poder de polícia, hierarquico ou disciplinar?
Quando ANTT aplica sanção às empresas de transporte de passageiros interestaduais pelo cometimento a violações legais, é poder de polícia, disciplinar ou hierárquico?
Quando ANTT aplica sanção às empresas de transporte de passageiros interestaduais pelo cometimento a violações legais, é poder de polícia, disciplinar ou hierárquico?
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Bom Dia, qual o seu interesse em relação a essa pergunta? Seria a mesma pessoa que perguntou sobre a questão da competência do STF e STJ? Deveria está estudando e pesquisando nos livros jurídicos.
Contudo, de imediato diria que seria o poder de polícia, contudo, sendo uma autarquia federal e reguladora de serviço público, ela não teria essa capacidade, ou seria muito limitada. O correto é afirmar que o pode de aplicar tais sanções, ou seja, restritivamente a pena de multa ou qualquer outra penalidade administrativa, como não renovar a autorização de funcionamento de uma empresa, isso seria o poder disciplinar, que não se aplicar somente aos órgãos públicos, mas a terceiros e a população.
E não seria hierárquico, pois se limita as funções existentes dentro do próprio local, órgão público ou empresa privada, e nesse caso não atinge terceiros, como é o caso, então não há nessa situação, o poder hierárquico.
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