Porte de drogas
Meu irmão foi pego em um carro que tinha drogas e ao fazerem exame nele, constatou que ele tinha usado. E agora vai ser a audiência dele nas pequenas causas... quais as possíveis sentenças?
Meu irmão foi pego em um carro que tinha drogas e ao fazerem exame nele, constatou que ele tinha usado. E agora vai ser a audiência dele nas pequenas causas... quais as possíveis sentenças?
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Prezada,
Pelo seu relato, provavelmente seu irmão tenha sido enquadrado como usuário e não como traficante. Nesse caso ele poderá ter sua conduta enquadrada nas sanções previstas no artigo 28 da lei de tóxicos (LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006), o qual traz em sua redação:
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
(...)
§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
(...)
§ 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§ 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa.
§ 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
Obrigado.
Att.,
Bender & Fernandes Advogados
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Se ele realmente estiver sendo processado no JECRIM ( art. 28 da Lei de Drogas) poderá ser submetido às seguintes penas:
I - Advertência sobre os efeitos das drogas;
II- prestação de serviços à comunidade;
III- medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
E para a garantia do cumprimento das medidas educativas, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I- admoestação verbal;
II- multa.
Atenciosamente,
Fábio Beltrão.
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