Eu e mais dois irmãos ficamos com a casa dos meus pais (falecidos). Já fizemos o inventario, com a ideia inicial de vender e dividir, porém, um de meus irmãos foi morar na casa e agora se recusa a sair, vender ou nos pagar um aluguel. Eu e meu outro irmão gostaríamos de vender o imóvel para dividir, o que podemos fazer? Ele pode se recusar a vender e assim nós não podemos fazer nada?
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Ele não pode recusar a vender, se há mais de um herdeiro e se já existe a vontade de um dos herdeiros em vender o bem, isso já é suficiente para tanto, não sendo lícito ao outro herdeiro apresentar resistência. O primeiro passo para alienar o bem, no caso você, seria notificar extrajudicialmente o herdeiro que está na posse do imóvel deixando clara a intenção de alienação do bem. Vale ressaltar que durante o período o herdeiro permaneceu no imóvel de forma indevida é possível a cobrança de aluguel bem como durante este permanecer na posse do imóvel até que este seja alienado. Sendo lícita a cobrança de aluguel proporcional que é devido aos demais herdeiros. Após isso, o recomendável seria partir para a ação judicial na qual o juiz determinará a venda de acordo com o quinhão de cada um.
Prezado, nessa situação cabe o pedido de desocupação. Se o inventário já se deu por finalizado, se ele se negar a sair, há duas hipóteses, o pagamento da locação, ou o pagamento referente a cota parte de vocês. Qualquer esclarecimento, estou a disposição.
Vocês devem procurar um advogado para etrar judicialmente e requerer a desocupação para venda. Pedido também se for o caso de permanência no imóvel um valor pelo aluguel.Estou à disposição. Abçs.
Vocês devem procurar um advogado para etrar judicialemnte e requerer a desocupação para venda. Pedido também se for o caso de permanência no imóvel um valor pelo aluguel.Estou à disposição. Abçs.
Como herdeiros e a partilha já determinada, vocês devem comunicar o juízo e requerer a desocupação para venda ou durante a permanência, arbitrar o aluguel.
No caso da recusa de um dos herdeiros em vender o imóvel ou não pagar o aluguel devido, os outros dois herdeiros, que nesse caso não concordam com a permanência do primeiro no bem, podem exigir judicialmente a cobrança de um aluguel referente a cota parte de cada um, como também, caso seja de interesse desses, ingressar com a ação judicial cabível para a imissão na posse do imóvel, e a consequente retirada forçada do então morador.
Em casos em que não há consenso na venda do imóvel pelos herdeiros, a legislação estabelece que aquele que estiver interessado na venda do bem poderá solicitar na esfera judicial a venda do imóvel e a consequente partilha dos valores entre os herdeiros.
Assim, os interessados na venda do imóvel devem comunicar o herdeiro que se recusa a vender o bem, da intenção da venda e concedendo prazo para que ele se manifeste sobre o interesse em adquirir o bem. Findo o prazo concedido para que o herdeiro se manifeste e diante da sua omissão, os outros herdeiros inventariantes devem ingressar com a ação judicial para que o Juiz determine a avaliação e a consequente venda do imóvel.
Após esse trâmite, será feita a partilha dos valores entre os herdeiros em partes iguais.
Assim, o que podem fazer é entrar com a ação judicial pertinente para que o bem seja alienado, o que ocorrerá mesmo em face da recusa de um dos herdeiros.
Primeiramente, você e seu outro irmão devem notificar extrajudicialmente, junto com a notificação, podem fazer a cobrança do imóvel pelo período que seu irmão se encontra, caso ele não realize o pagamento, pode cobrar judicialmente;
Segundo, para retirar seu irmão, podem ingressar com ação de despejo, informando o desejo de vender o imóvel, tendo em vista o término do inventário.