Posso alegar danos morais por cobrança indevida e negligência?

Feita por >Larissa Veronese>. 5 out 2017 Danos morais

Cancelei um plano anual de academia em Julho, paguei a multa prevista em contrato, mas os cheques não foram devolvidos e ainda são apresentados.


Entro em contato com a administração da academia há dois meses e nunca obtive uma resposta satisfatória. O funcionário responsável tratava meu caso como outro tipo de solicitação, mostrando-se confuso sobre a situação em todos os contato.


Até hoje, o único retorno que obtive foi há 20 dias, solicitando que entrasse em contato com outra companhia, a qual havia assumido a administração da empresa. Foi-me negado telefone para contato dessa companhia, alegando que o responsável estava incomodado com as ligações. Informaram um endereço de e-mail mas, outra vez, não houve respostas. Em diversos contatos telefônicos, encaminham-me para funcionários diferentes, os quais também repassam a ligação para outros.


Todos os dias tento contato para resolver o problema e solicito estorno, mas ambas as empresas não retornam nem passam informações precisas sobre quem poderia me ajudar.


Além de solicitar o estorno, tenho direito à indenização por danos morais após dois meses de negligência por parte das empresas?

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Prezada Larissa, a empresa permanece inerte e faz descaso porque é conveniente para ela, sugiro que ingresse sim com uma ação contra a empresa.

Nesta pretensa ação judicial você tem direito à devolução dos valores pagos (destes 02 meses) e a própria indenização por danos morais (nos Tribunais de SP este tipo de indenização, para o seu caso, seria estipulado em 02 salários-mínimos). Aparentemente o seu caso não levará anos para ser julgado.

Rômulo Takano Advogado Advogado em São Paulo

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Sim os dados morais são cabíveis. Você pode solicitar a devolução em dobro do que foi cobrado a mais e solicitar os dados morais por negativação ou cobrança incomoda.

Cláudio Augusto Advocacia Advogado em Caratinga

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Larissa!
Se você cancelou seu plano, pagou a multa pela rescisão e tem provas disso, a empresa não pode continuar descontando os cheques (que já deveriam ter sido devolvidos).
É possível sim ajuizar uma ação em face desta academia. Te aconselho a procurar um advogado que é quem poderá te instruir corretamente.
Att, Gibran Queiroz de Vasconcelos - Canoas/RS

Gibran Vasconcelos Advogado Advogado em Canoas

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